
Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais
Na quarta-feira (11), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da responsabilização das plataformas de redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
Até o momento, o placar está em 6 a 1, determinando que as plataformas respondam civilmente na Justiça por conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas, ataques ao sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissões ao vivo que incentivam suicídio e automutilação entre crianças e adolescentes.
Com a maioria formada, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão sobre a tese jurídica que definirá as regras para a aplicação da decisão.
O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Esse artigo determina que, para garantir a liberdade de expressão e evitar censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para remover o conteúdo.
Votos
Na sessão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Artigo 19 está “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não ameaça a liberdade de expressão. Segundo ele, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” não pode continuar.
“A retórica corporativa tem usado a liberdade de expressão para proteger modelos de negócio, mantendo decisões que impactam profundamente a democracia de forma opaca e sem prestação de contas”, declarou.
O ministro Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo, argumentando que ele não protege adequadamente os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de recorrer ao Judiciário em casos de postagens ofensivas e ilegais.
“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito e a segurança física de pessoas, especialmente crianças e adolescentes”, afirmou Zanin.
Nas sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, feitas pelas próprias vítimas, sem necessidade de decisão judicial prévia.
O ministro Luís Roberto Barroso destacou que ordem judicial é necessária apenas para remoção de postagens relacionadas a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, a notificação extrajudicial basta, cabendo às redes sociais o dever de avaliar se as mensagens violam suas políticas de publicação.
O único voto contrário foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais, que impedem a responsabilização direta das redes.
Casos em julgamento
O STF analisa dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal avalia a validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos. O caso envolve recurso do Facebook contra decisão que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de perfil falso.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. Esse recurso foi apresentado pelo Google.














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