Fraudes na Celesc
A Justiça de Santa Catarina divulgou uma decisão importante relacionada a um caso de improbidade administrativa envolvendo a Celesc. A sentença, elaborada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, analisou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado contra ex-servidores e ex-dirigentes da estatal. O processo apurou fraudes em compras, liberação irregular de benefícios e violações aos princípios da administração pública.
Entre os principais envolvidos está Rosa Maria Melo Gazoni, que ocupava o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Celesc em Joaçaba e é irmã do atual governador Jorginho Mello (PL). Ela foi apontada como responsável por direcionar compras de computadores, impressoras e outros equipamentos para a empresa de seu filho, Thiago Gazoni, chamada Net Com Informática e Eletrônica. A empresa foi caracterizada como “fachada”, sem estrutura para atender as demandas da estatal. A sentença destacou que houve simulação de orçamentos para burlar a obrigatoriedade da licitação, além da aquisição de equipamentos no Paraguai sem documentação formal, complementadas por notas fiscais falsificadas.
Outro nome relevante é o do então gerente da agência da Celesc, Aldo Antunes Livramento, que também foi condenado. Ele teria anuído às irregularidades e utilizado recursos da empresa para despesas pessoais, como jantares e diárias sem justificativas. O juiz responsável, Fabrício Rossetti Gast, ressaltou que a conivência entre os envolvidos permitiu a continuidade das práticas ilegais, resultando em prejuízos financeiros e comprometimento da moralidade administrativa.
Um ponto crítico identificado foi a adesão irregular de Rosa Maria Melo Gazoni e Aldo Antunes Livramento ao Programa de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI). Mesmo respondendo a processos administrativos, ambos foram aprovados para participação no programa pela diretoria colegiada da Celesc, composta por Miguel Ximenes de Melo Filho, Gerson Pedro Berti, Eduardo Carvalho Sitonio, Octavio Acacio Rosa e José Affonso da Silva Jardim. Como resultado, receberam indenizações de R$ 299,9 mil (Rosa Maria) e R$ 266,7 mil (Aldo Livramento). A decisão judicial declarou nulos os atos administrativos que autorizaram essas adesões, por violação dos princípios da moralidade e impessoalidade.
Durante o processo, Aldo Livramento relatou ter tentado denunciar as fraudes internamente, mas enfrentou dificuldades devido à influência política de Rosa Maria, que é irmã do então deputado federal Jorginho Mello. O juiz destacou que o parentesco criou um ambiente que enfraqueceu os controles internos da estatal, dificultando a responsabilização rápida dos envolvidos.
A sentença também abordou a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que exige dolo específico para condenação. O magistrado concluiu que os réus agiram com intenção clara de fraudar e causar prejuízo ao patrimônio público, rejeitando alegações de irregularidades formais isoladas. O dano material calculado no processo foi de R$ 186,8 mil, sem considerar os valores pagos no PDVI, que deverão ser ressarcidos solidariamente pelos condenados.
O processo teve início em inquérito civil de 2005 e foi ajuizado em 2007, tramitando por quase 20 anos até a decisão final. O juiz enfatizou que a demora não reduz a gravidade dos fatos nem o dever do Judiciário em responder adequadamente. Além disso, determinou que a Celesc implemente melhorias em seu sistema de compliance e controles internos para evitar futuros casos de favorecimento e desvios.
Embora a decisão possa ser contestada no Tribunal de Justiça e em instâncias superiores, representa um marco nos processos de improbidade envolvendo empresas públicas em Santa Catarina. Ressalta-se que o parentesco de Rosa Maria com o governador Jorginho Mello contribuiu para um contexto em que “as fronteiras entre interesse público e interesses pessoais foram corroídas”, permitindo a manutenção das fraudes por anos sem punição efetiva.
Rosa Maria Melo Gazoni:
- Ressarcimento solidário dos valores desviados;
- Suspensão dos direitos políticos por 5 anos;
- Multa civil equivalente a cinco vezes seu último salário na Celesc;
- Devolução dos valores recebidos no PDVI.
Thiago Gazoni:
- Perda dos valores obtidos ilicitamente;
- Suspensão dos direitos políticos por 5 anos;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por 5 anos.
Aldo Antunes Livramento:
- Obrigação de devolver os valores recebidos no PDVI, com correção e juros;
- Indisponibilidade dos bens até o pagamento integral da dívida.
Importante destacar que não houve pena de prisão, uma vez que a ação trata de improbidade administrativa, com foco em ressarcimento, multas, suspensão de direitos políticos e restrições patrimoniais.
Os ex-membros da diretoria da Celesc — Miguel Ximenes de Melo Filho, Gerson Pedro Berti, Eduardo Carvalho Sitonio, Octavio Acacio Rosa e José Affonso da Silva Jardim — foram absolvidos, com os pedidos contra eles sendo julgados improcedentes.












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