Política de humanização do luto materno
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, garantindo atendimento humanizado, tratamento e acolhimento a mulheres e familiares que enfrentam a perda de um bebê, seja na fase gestacional ou neonatal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei, que, com a publicação no DOU, Lei Nº 15.139, entrará em vigor até agosto. Espera-se que os serviços públicos reduzam os riscos e a vulnerabilidade das mães e seus familiares.
“Com diretrizes que priorizam a integralidade e equidade no acesso à saúde e às políticas públicas, além da descentralização dos serviços e ações, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental promoverá o intercâmbio de experiências entre gestores e profissionais dos sistemas de saúde e assistência social”, informou o Planalto.
Segundo o governo federal, a iniciativa visa incentivar estudos e pesquisas para aprimorar e disseminar “boas práticas na atenção ao luto pela perda gestacional, óbito fetal e neonatal”.
“A norma estabelece que os serviços de saúde, públicos e privados, independentemente da forma de organização e gestão, deverão adotar medidas como encaminhar mãe, pai e familiares envolvidos, quando solicitado ou necessário, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar”, detalhou o Planalto.
O acompanhamento, conforme a lei, será preferencialmente realizado na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima que disponha de profissional capacitado para essa situação.
A lei também garante às famílias o direito de sepultar ou cremar o feto ou bebê natimorto, solicitar declaração de óbito com nome do natimorto, data e local do parto, e, se possível, registro da impressão digital e do pé, além da escolha sobre a realização de rituais fúnebres, respeitando crenças e decisões da família e permitindo sua participação na elaboração do ritual.
A legislação prevê a oferta de “acomodação em ala separada das demais parturientes para mulheres cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, ou que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal”.
Nesse contexto, os serviços de saúde públicos e privados deverão garantir a participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto, registrar o óbito no prontuário, disponibilizar espaço e momento adequados para que familiares possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário, além de oferecer assistência social nas situações mencionadas.
As novas normas asseguram aos hospitais o direito a um acompanhante no parto de natimorto e a oferta de assistência social para os trâmites legais. Os profissionais que atuam em maternidades deverão ser capacitados para lidar com situações de luto.
Outra garantia da lei é o acesso das mulheres que sofreram perdas gestacionais aos exames e avaliações necessários para investigar a causa do óbito, assim como acompanhamento especializado — incluindo suporte psicológico — em gestação futura.













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