Itajaí – Novas regras para elétricos
A popularidade crescente de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores tem gerado desafios para a organização do trânsito nas cidades. Moradores de municípios com aumento no uso desses veículos manifestam a necessidade de uma legislação específica para esclarecer onde e como esses meios de transporte podem circular.
Para garantir a segurança e o uso adequado dos espaços públicos, a Câmara de Vereadores de Itajaí (SC) aprovou, em 17 de julho de 2025, o Projeto de Lei Ordinária nº 109/2025, de autoria do Executivo.
Baseada na Resolução nº 996/2023 do CONTRAN e discutida em audiência pública, a nova norma regulamenta o uso desses veículos nas vias públicas de Itajaí. A sanção da lei será feita pelo prefeito Robison Coelho, com previsão de publicação até a próxima semana. Após a publicação, haverá um período de 60 dias de campanhas educativas antes da fiscalização começar.
De acordo com a lei, bicicletas elétricas e patinetes poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando o limite de até 20 km/h (ou 32 km/h para modelos com motor auxiliar). Em vias sem essas estruturas, o uso será permitido no acostamento ou à direita da via, seguindo o sentido do tráfego. A circulação é proibida em calçadas com menos de 3 metros, áreas exclusivas para pedestres e vias com limite superior a 50 km/h.
O uso de capacete obrigatório segue a norma NBR 16.175, exceto para patinetes elétricos que circulam em ciclovias ou ciclofaixas. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da CODETRAN e da Guarda Municipal.
A multa por infração será de uma Unidade Fiscal Municipal (R$ 241,30), dobrando em caso de reincidência. Em infrações graves, o veículo poderá ser removido e, se não reclamado em até 90 dias, poderá ser leiloado.
Para idosos e pessoas com deficiência, é permitido o uso desses equipamentos em áreas de pedestres, desde que a velocidade máxima seja de 6 km/h. A lei também prevê a criação da Junta Interna de Recursos de Infrações (JIRI), responsável pela análise dos recursos administrativos.
Os ciclomotores elétricos com velocidade máxima de até 50 km/h deverão seguir as mesmas regras das motocicletas, exigindo habilitação nas categorias ACC ou A, registro, licenciamento e placa de identificação. Esses veículos não poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos de vias rápidas ou áreas destinadas a pedestres.
O prefeito Robison Coelho destacou que a lei é resultado do diálogo com a população: “É uma conquista da sociedade, que teve espaço para se manifestar durante a audiência pública. Agora, vamos investir dois meses em campanhas educativas para só então iniciar a fiscalização efetiva”.













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