TJSC determina que Google deve a excluir domínio usado em golpe

TJSC determina que Google deve a excluir domínio usado em golpe

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão que determina que a Google Brasil exclua um site utilizado para golpes e forneça informações sobre os usuários que acessaram esse endereço. O caso foi analisado pela 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas.

O site fraudulento utilizava indevidamente o nome e o visual de uma empresa de suplementos alimentares, simulando ser um site oficial da marca com o intuito de enganar consumidores, configurando uma prática conhecida como “phishing”.

Segundo o TJSC, o Google foi acionado judicialmente por permitir o registro desse domínio falso. A empresa recorreu, alegando que apenas registra o nome do site, não hospedando o conteúdo, e que o caso não deveria ser tratado sob as normas do Código de Defesa do Consumidor, além de afirmar que já não controla mais o site.

Entretanto, a relatora do processo rejeitou esses argumentos. Para ela, o papel do Google vai além do registro do domínio, pois integra a estrutura que mantém os sites no ar, assumindo, portanto, responsabilidade, inclusive a obrigação de cooperar com a Justiça, especialmente quando há ordem para bloquear um endereço usado em golpes.

A magistrada esclareceu que, mesmo com o conteúdo hospedado em outro servidor, o Google possui ferramentas técnicas que permitem desativar o site, como bloquear o redirecionamento ou suspender o DNS (sistema que localiza os sites na internet).

“Solicitar que o Google desative um site claramente fraudulento não é exagero. Isso faz parte da responsabilidade que a empresa assume ao operar esse tipo de serviço”, destacou a relatora.

Outro aspecto relevante da decisão é que o Google deverá fornecer os chamados “registros de conexão” — dados técnicos que podem indicar quem acessou ou utilizou o site. A empresa alegava não possuir essas informações, mas, segundo a relatora, não houve comprovação técnica que isso fosse inviável.

A decisão também chamou atenção ao citar normas internacionais. A relatora comparou com regras da União Europeia, conhecidas como Digital Services Act, ressaltando que o Brasil, assim como outras democracias, deve proteger os usuários e exigir responsabilidade das grandes plataformas digitais.

“Utilizar exemplos internacionais não significa renunciar às leis brasileiras, mas sim demonstrar que o Direito pode evoluir para enfrentar os desafios da internet”, explicou.

O voto foi unânime entre os desembargadores da câmara, reforçando que o Marco Civil da Internet — lei que regula direitos e deveres na rede — deve ser aplicado para proteger consumidores e responsabilizar empresas que integram o funcionamento da internet, mesmo que indiretamente.

As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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