Novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

Novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

O prefeito de Blumenau, Egídio Ferrari, sancionou na sexta-feira, dia 5, o Projeto de Lei 9.324, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos nas vias urbanas da cidade. A nova legislação, válida a partir desta data, atualiza as regras municipais conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução Contran 996/2023, estabelecendo diretrizes claras para circulação, segurança, fiscalização e penalidades.

A lei disciplina o uso desses veículos em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas e áreas de pedestres, com critérios específicos para cada tipo de veículo.

Segundo o prefeito Egídio Ferrari, “esta lei representa um avanço importante para Blumenau, organizando a convivência dos veículos e garantindo mais segurança e harmonia no trânsito”.

Regras de circulação

  • Ciclomotores: circulação proibida em vias de trânsito rápido, calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Devem trafegar na pista de rolamento, no mesmo sentido dos demais veículos, sempre pela faixa da direita. É obrigatório o registro, emplacamento e habilitação (CNH) para os condutores.
  • Bicicletas elétricas: devem circular prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, o deslocamento deve ser feito pelo acostamento ou, se não houver, pela via, à direita da faixa de rolamento. Para atravessar áreas de pedestres, o condutor deve descer e empurrar a bicicleta. A idade mínima para condução é 16 anos, com autorização ou na presença do responsável, e o uso de capacete é recomendado.
  • Patinetes elétricos e similares (até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h): circulação permitida em ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas. Na falta dessas estruturas, devem usar o acostamento ou, na ausência, a via à direita. É proibido trafegar em vias com limite superior a 40 km/h. O limite de velocidade nas calçadas compartilhadas é 6 km/h. A idade mínima é 16 anos, com responsável, e o uso de capacete é recomendado.

A legislação reforça normas de segurança, proibindo circulação na contramão, uso de fones de ouvido ou celular durante a condução. O condutor deve manter ambas as mãos no guidão, exceto para sinalizar. É vedado o transporte de animais ou cargas sem compartimentos adequados, assim como adaptações que aumentem potência ou velocidade além dos limites permitidos.

O secretário de Trânsito e Transportes, Fabio Campos, destaca que a aprovação da lei é um avanço na segurança viária, promovendo uma mobilidade mais moderna, sustentável e responsável, com prioridade à segurança e respeito no uso do espaço público.

Estacionamento

  • Ciclomotores: somente em vagas regulamentadas; proibido estacionar em calçadas.
  • Bicicletas elétricas: podem ser estacionadas em locais que não comprometam a circulação de pedestres ou o trânsito.
  • Veículos autopropelidos (patinetes elétricos): devem ser deixados em áreas que não obstruam a passagem.

Fiscalização

A lei prevê procedimentos específicos para fiscalização, remoção e regularização dos veículos, alinhados ao CTB, reforçando o papel da Prefeitura de Blumenau, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), na ordenação da mobilidade urbana.

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